Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039932
Nº Convencional: JTRL00021010
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
MORTE
DEVER DE INFORMAR
FORMA
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RL199102070039932
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N5.
L 46/85 DE 1985/09/20.
Sumário: A comunicação ao senhorio da morte do primitivo arrendatário ou do cônjuge sobrevivo imposta pelo n.
5 do artigo 1111 do Código Civil (aditado pela Lei 46/85, de 20/09) pode ser feita por qualquer forma.