Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061764
Nº Convencional: JTRL00004347
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199010170061764
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: DL 121/78 DE 1978/06/02 ART8 N1.
DL 490/79 DE 1979/12/19.
Sumário: Não é nula a disposição de uma portaria de regulamentação de trabalho publicada em 1985 que estabeleça o pagamento de um subsídio de refeição, pois o n. 1 do artigo 8 do DL n. 121/78, de 2 de Julho, foi revogado, ao menos tacitamente, pelo DL n. 490/79, de 19 de Dezembro.