Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004347 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199010170061764 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 121/78 DE 1978/06/02 ART8 N1. DL 490/79 DE 1979/12/19. | ||
| Sumário: | Não é nula a disposição de uma portaria de regulamentação de trabalho publicada em 1985 que estabeleça o pagamento de um subsídio de refeição, pois o n. 1 do artigo 8 do DL n. 121/78, de 2 de Julho, foi revogado, ao menos tacitamente, pelo DL n. 490/79, de 19 de Dezembro. | ||