Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076554
Nº Convencional: JTRL00006112
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: RL199204290076554
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N416 ANO1992 PAG694
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART14 N2.
CPT81 ART43 N1 ART44 N1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/18 IN AD N288 PAG1443.
Sumário: I - Presumindo-se indiciada a violação do dever de lealdade da trabalhadora em relação à sua entidade patronal, existindo probabilidade séria de verificação de justa causa para o despedimento, mostra-se prejudicada a possibilidade de se decretar a suspensão do despedimento;
II - Há violação do dever de lealdade quando a trabalhadora se constitui sócia-gerente de uma sociedade por quotas, cujo objecto se identifica com o da sua entidade patronal.