Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006112 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO DEVER DE LEALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199204290076554 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N416 ANO1992 PAG694 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART14 N2. CPT81 ART43 N1 ART44 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/18 IN AD N288 PAG1443. | ||
| Sumário: | I - Presumindo-se indiciada a violação do dever de lealdade da trabalhadora em relação à sua entidade patronal, existindo probabilidade séria de verificação de justa causa para o despedimento, mostra-se prejudicada a possibilidade de se decretar a suspensão do despedimento; II - Há violação do dever de lealdade quando a trabalhadora se constitui sócia-gerente de uma sociedade por quotas, cujo objecto se identifica com o da sua entidade patronal. | ||