Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032652
Nº Convencional: JTRL00020092
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199802190032652
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART60.
Sumário: A faculdade de requerer a suspensão concedida ao detentor nos termos do artº 60º do R.A.U. deve ser exercida no próprio acto de despejo, que é sustado pelo oficial de justiça perante a exibição de algum dos títulos ali previstos, devendo o detentor requerer, no prazo de cinco dias, a confirmação da suspensão do despejo, sob pena de imediata execução do mandado.
Decisão Texto Integral: