Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020092 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MANDADO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199802190032652 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART60. | ||
| Sumário: | A faculdade de requerer a suspensão concedida ao detentor nos termos do artº 60º do R.A.U. deve ser exercida no próprio acto de despejo, que é sustado pelo oficial de justiça perante a exibição de algum dos títulos ali previstos, devendo o detentor requerer, no prazo de cinco dias, a confirmação da suspensão do despejo, sob pena de imediata execução do mandado. | ||
| Decisão Texto Integral: |