Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063971
Nº Convencional: JTRL00018099
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: MULTA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199404260063971
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N6.
CCJ62 ART222 N1.
Sumário: Se a notificação para pagamento da multa, devida nos termos do n. 6 do art. 145 do CPC, tiver lugar fora da área da comarca onde pende o processo, não há lugar ao envio das guias referidas no n. 1 do art.
222 do CCJ.