Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005542 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ILÍCITO CONTRAVENCIONAL OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS PROCESSO DE TRANSGRESSãO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199301200295573 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG587 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N3 D. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART13 N7 ART11 N2. | ||
| Sumário: | É atempada a arguição de nulidade do despacho designatório da realização de julgamento, já que teve lugar no início da audiência (arts. 120, n. 3, al. d), CPP, 2 e 13 n. 7, DL l7/91, de 10.01); só que se torna indispensável indicar a diligência ou diligências concretamente omitidas, cujas probabilidades de êxito impunham houvessem sido feitas em ordem a localizar o paradeiro do arguido, sem o que não está ferida de nulidade tal decisão. | ||