Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295573
Nº Convencional: JTRL00005542
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ILÍCITO CONTRAVENCIONAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS PROCESSO DE TRANSGRESSãO
NULIDADES
Nº do Documento: RL199301200295573
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG587
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N3 D.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART13 N7 ART11 N2.
Sumário: É atempada a arguição de nulidade do despacho designatório da realização de julgamento, já que teve lugar no início da audiência (arts. 120, n. 3, al. d), CPP, 2 e 13 n. 7,
DL l7/91, de 10.01); só que se torna indispensável indicar a diligência ou diligências concretamente omitidas, cujas probabilidades de êxito impunham houvessem sido feitas em ordem a localizar o paradeiro do arguido, sem o que não está ferida de nulidade tal decisão.