Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073406
Nº Convencional: JTRL00027384
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
POSSE
CORPUS
SUCESSÃO
Nº do Documento: RL200007140073406
Data do Acordão: 07/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART393.
CCIV66 ART1251 ART1255 ART1279 ART2050.
Sumário: I - Em sede de procedimento cautelar de restituição provisória de posse o tribunal terá de verificar, sumaria e cumulativamente, os seguintes requisitos: a posse, o esbulho e a violência deste.
II - Sendo o requerente da providência herdeiro habilitado do proprietário e possuidor do imóvel cuja restituição é pedida, aquele tem a posse de tal imóvel, independentemente da sua apreensão material.
III - Ao requerente apenas cabe alegar e provar a sua qualidade de sucessor, tornando-se irrelevante a questão de saber se ocorre ou não o "corpus", requisito indispensável da noção de posse.
Decisão Texto Integral: