Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027384 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE POSSE CORPUS SUCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200007140073406 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART393. CCIV66 ART1251 ART1255 ART1279 ART2050. | ||
| Sumário: | I - Em sede de procedimento cautelar de restituição provisória de posse o tribunal terá de verificar, sumaria e cumulativamente, os seguintes requisitos: a posse, o esbulho e a violência deste. II - Sendo o requerente da providência herdeiro habilitado do proprietário e possuidor do imóvel cuja restituição é pedida, aquele tem a posse de tal imóvel, independentemente da sua apreensão material. III - Ao requerente apenas cabe alegar e provar a sua qualidade de sucessor, tornando-se irrelevante a questão de saber se ocorre ou não o "corpus", requisito indispensável da noção de posse. | ||
| Decisão Texto Integral: |