Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063116
Nº Convencional: JTRL00014036
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199312020063116
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1724/93A
Data: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART415 ART418 ART419.
Sumário: Não deve ser decretado o embargo de obra nova se esta à data da decisão já ultrapassou a fase lesiva do direito do embargante, encontrando-se já a lesão definitivamente consumada.