Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064021
Nº Convencional: JTRL00002643
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: LIVRANÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199212150064021
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6024/90
Data: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART5 ART48 N2.
Sumário: I - A proibição a que se refere o artigo 5 da Lei Uniforme Relativa a Letras e Livranças é de juros convencionais, não aos moratórios, aliás previstos no artigo 48, n. 2 da mesma Lei Uniforme Relativa a Letras e Livranças.
II - Aqueles vencem-se, quando permitidos (nas letras pagáveis
à vista ou a certo termo de vista), desde a data do saque
à do vencimento, os segundos desde a data do vencimento.