Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023787 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DESTITUIÇÃO GERENTE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199902040078606 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N4 N5. | ||
| Sumário: | Em acção destinada à destituição de gerente, com base em justa causa, de sócio-gerente de sociedade comercial com apenas dois sócios, tem legitimidade passiva o sócio-gerente destituendo. | ||
| Decisão Texto Integral: |