Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007648 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | ANULABILIDADE ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199703040006621 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 ART438 ART439. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/03/20 IN CJ ANO1990 T2 PAG53. | ||
| Sumário: | I - A anulabilidade de um contrato-promessa de compra e venda por erro sobre as circunstâncias resolve-se por aplicação das regras que regulam a resolução do contrato por alteração das circunstâncias dos arts. 437 a 439 do CC. II - A admissibilidade desta figura depende - art. 437 n. 1 - do facto da exigência das obrigações decorrentes do negócio afectar gravemente os princípios da boa-fé. III - Uma aprovação administrativa não pode ser considerada como assente, ou como provável, antes de ser concedida. O que seria contrário ao próprio conceito de "aprovação". | ||