Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006621
Nº Convencional: JTRL00007648
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ANULABILIDADE
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
BOA-FÉ
Nº do Documento: RL199703040006621
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 ART438 ART439.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/03/20 IN CJ ANO1990 T2 PAG53.
Sumário: I - A anulabilidade de um contrato-promessa de compra e venda por erro sobre as circunstâncias resolve-se por aplicação das regras que regulam a resolução do contrato por alteração das circunstâncias dos arts.
437 a 439 do CC.
II - A admissibilidade desta figura depende - art. 437 n.
1 - do facto da exigência das obrigações decorrentes do negócio afectar gravemente os princípios da boa-fé.
III - Uma aprovação administrativa não pode ser considerada como assente, ou como provável, antes de ser concedida. O que seria contrário ao próprio conceito de "aprovação".