Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090992
Nº Convencional: JTRL00021502
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
ACTUALIZAÇÃO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RL199411300090992
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART441 ART442 N2 N4 ART550 ART551.
Sumário: I - Provado o incumprimento definitivo do contrato promessa, através de actos e omissões do promitente relapso, torna-se desnecessária a interpelação admonitória do mesmo devedor, nos termos e para os fins do artigo 808, n. 1 do Código Civil.
II - A restituição do sinal em dobro não permite a actualização da respectiva quantia, por não ser uma dívida de valor, mas antes uma típica obrigação pecuniária.