Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021502 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO ACTUALIZAÇÃO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411300090992 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART441 ART442 N2 N4 ART550 ART551. | ||
| Sumário: | I - Provado o incumprimento definitivo do contrato promessa, através de actos e omissões do promitente relapso, torna-se desnecessária a interpelação admonitória do mesmo devedor, nos termos e para os fins do artigo 808, n. 1 do Código Civil. II - A restituição do sinal em dobro não permite a actualização da respectiva quantia, por não ser uma dívida de valor, mas antes uma típica obrigação pecuniária. | ||