Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000401
Nº Convencional: JTRL00005263
Relator: HUGO BARATA
Descritores: USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: RL199605280000401
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV -DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1417.
Sumário: I - Quando se pretende utilizar a usucapião como forma de constituição da propriedade horizontal sobre prédio, repartido em fracções ocupadas por vários "condóminos", estes têm de actuar conjuntamente de modo a que as respectivas fracções correspondam às exigências da sua utlização, em regime de propriedade horizontal, como se tal regime estivesse regularmente constituido.
II - Da situação descrita em I distingue-se a usucapião como meio de adquirir o direito de propriedade sobre fracção autónoma de um prédio já sujeito ao regime da propriedade horizontal.