Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005263 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199605280000401 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1417. | ||
| Sumário: | I - Quando se pretende utilizar a usucapião como forma de constituição da propriedade horizontal sobre prédio, repartido em fracções ocupadas por vários "condóminos", estes têm de actuar conjuntamente de modo a que as respectivas fracções correspondam às exigências da sua utlização, em regime de propriedade horizontal, como se tal regime estivesse regularmente constituido. II - Da situação descrita em I distingue-se a usucapião como meio de adquirir o direito de propriedade sobre fracção autónoma de um prédio já sujeito ao regime da propriedade horizontal. | ||