Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257103
Nº Convencional: JTRL00022091
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: PRONÚNCIA
CONVOLAÇÃO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199003140257103
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART447.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/02/18 IN BMJ N194 PAG157.
Sumário: I - A convolação consentida pelo artigo 447 CPP/29 pode operar-se para infracção mais severamente punida desde que os factos em que se baseia a qualificação jurídico - penal constem do despacho de pronúncia.
São os factos e não a sua qualificação que constituem o objecto do processo definido de forma inalterável pela pronúncia.
II - Os documentos médicos juntos aos autos são meras informações técnicas que não vinculam o tribunal - e a Lei só impõe a formulação de quesitos sobre os elementos constitutivos da infracção.