Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022091 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA CONVOLAÇÃO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199003140257103 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/02/18 IN BMJ N194 PAG157. | ||
| Sumário: | I - A convolação consentida pelo artigo 447 CPP/29 pode operar-se para infracção mais severamente punida desde que os factos em que se baseia a qualificação jurídico - penal constem do despacho de pronúncia. São os factos e não a sua qualificação que constituem o objecto do processo definido de forma inalterável pela pronúncia. II - Os documentos médicos juntos aos autos são meras informações técnicas que não vinculam o tribunal - e a Lei só impõe a formulação de quesitos sobre os elementos constitutivos da infracção. | ||