Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077992
Nº Convencional: JTRL00016398
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199403170077992
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 18/92-1
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART161 ART180 ART189 N1 C N2.
CPC67 ART145 N6 ART665 N1 ART668 N1 B D ART687 N1 N2 ART791 N3 ART1118 ART1409 ART1410 ART1411.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N6.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART3 N1 N3.
CCIV66 ART279 ART1878 N1 ART2003 N1 N2 ART2004 N1.
Sumário: I - A regra é a imodificabilidade das respostas que o Tribunal colectivo ou o Juiz tenham dado visto que a prova não é reduzida a escrito, em obediência aos princípios da imediação e da oralidade que informam o processo civil.
II - A interposição de recurso por meio de telecópia tem de respeitar, para se poder considerar em tempo, o horário das secretarias judiciais.
III - Se a requerente ao pedir as providências do art. 189, da O.T.M., por lapso pediu a apreciação do requerimento aos autos de regulação do poder paternal, cuja sentença pretende ver executada, pode o Juiz corrigir tal lapso, ordenando que o requerimento seja junto aos autos de regulação do poder paternal, tanto mais que estamos perante um processo de jurisdição voluntária em que o Juiz deve decidir as questões, segundo o seu bom senso, de acordo com os princípios da equidade e oportunidade.