Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016398 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199403170077992 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18/92-1 | ||
| Data: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART150 ART161 ART180 ART189 N1 C N2. CPC67 ART145 N6 ART665 N1 ART668 N1 B D ART687 N1 N2 ART791 N3 ART1118 ART1409 ART1410 ART1411. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N6. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART3 N1 N3. CCIV66 ART279 ART1878 N1 ART2003 N1 N2 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - A regra é a imodificabilidade das respostas que o Tribunal colectivo ou o Juiz tenham dado visto que a prova não é reduzida a escrito, em obediência aos princípios da imediação e da oralidade que informam o processo civil. II - A interposição de recurso por meio de telecópia tem de respeitar, para se poder considerar em tempo, o horário das secretarias judiciais. III - Se a requerente ao pedir as providências do art. 189, da O.T.M., por lapso pediu a apreciação do requerimento aos autos de regulação do poder paternal, cuja sentença pretende ver executada, pode o Juiz corrigir tal lapso, ordenando que o requerimento seja junto aos autos de regulação do poder paternal, tanto mais que estamos perante um processo de jurisdição voluntária em que o Juiz deve decidir as questões, segundo o seu bom senso, de acordo com os princípios da equidade e oportunidade. | ||