Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023535 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL COIMA CONTRA-ORDENAÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199805200003053 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART89 N1. | ||
| Sumário: | - O artigo 89 n. 1 do DL n. 433/82 de 27/10 (Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas), ao remeter para o artigo 61 do mesmo diploma legal, limita-se a estipular sobre a competência em razão da matéria, afirmando que ela pertence ao mesmo tribunal que seria (ou foi) competente para conhecer do recurso. | ||