Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003053
Nº Convencional: JTRL00023535
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199805200003053
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART89 N1.
Sumário: - O artigo 89 n. 1 do DL n. 433/82 de 27/10 (Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas), ao remeter para o artigo 61 do mesmo diploma legal, limita-se a estipular sobre a competência em razão da matéria, afirmando que ela pertence ao mesmo tribunal que seria (ou foi) competente para conhecer do recurso.