Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021586 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199505110091762 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - Não cabe condenação em indemnização a liquidar em execução de sentença, quando se não verificar a existência de danos; II - A inutilidade superveniente da lide pode ocorrer, quando se extinguir o sujeito nas relações jurídicas estritamente pessoais, ou quando se extinguir o objecto, ou quando se extinguir o interesse em discussão. | ||