Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091762
Nº Convencional: JTRL00021586
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199505110091762
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 ART661 N2.
Sumário: I - Não cabe condenação em indemnização a liquidar em execução de sentença, quando se não verificar a existência de danos;
II - A inutilidade superveniente da lide pode ocorrer, quando se extinguir o sujeito nas relações jurídicas estritamente pessoais, ou quando se extinguir o objecto, ou quando se extinguir o interesse em discussão.