Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010771
Nº Convencional: JTRL00000854
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA
Nº do Documento: RP199110080010771
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART512 ART520 ART521 N1.
Sumário: O requerente da produção antecipada de prova deve alegar e provar sumariamente os factos que mostrem a necessidade da antecipação.