Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018529 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PROCESSO TERMO CUSTAS NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199405170081691 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC67 V1 1962 PAG403. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 ART163 ART292 N1. CCJ62 ART138 N3 ART143 N1 A B ART144 N1 N5 ART145. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415. | ||
| Sumário: | I - Um termo no processo serve para certificar a prática em concreto de um acto, processual, pelo que deve ser elaborado também de forma concreta. II - Uma cota a dizer que foram enviados os "competentes avisos postais" sem referir a quem foram efectivamente remetidos tais avisos, não preenche a sua finalidade, pelo que é nula. | ||