Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081691
Nº Convencional: JTRL00018529
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PROCESSO
TERMO
CUSTAS
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199405170081691
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC67 V1 1962 PAG403.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 ART163 ART292 N1.
CCJ62 ART138 N3 ART143 N1 A B ART144 N1 N5 ART145.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415.
Sumário: I - Um termo no processo serve para certificar a prática em concreto de um acto, processual, pelo que deve ser elaborado também de forma concreta.
II - Uma cota a dizer que foram enviados os "competentes avisos postais" sem referir a quem foram efectivamente remetidos tais avisos, não preenche a sua finalidade, pelo que é nula.