Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010350 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201210049231 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48494 DE 1968/07/22 ART1. | ||
| Sumário: | Face ao estatuído no art. 1 da Convenção Relativa à competência das Autoridades e à Lei Aplicável em matéria de Protecção de Menores - assinada por Portugal em 29/11/67, aprovada para ratificação pelo DL n. 48494, de 22/07/68, tendo entrado em vigor em 04/02/69; e assinada pela Suiça em 12/11/64, ratificada em 09/12/66 e ali entrado em vigôr em 04/02/69 - o Tribunal de Menores Português é incompetente para se ocupar de uma regulação do poder paternal relativamente a requerente, requerido e menor todos com residência habitual na Suiça. | ||