Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049231
Nº Convencional: JTRL00010350
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL199201210049231
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: DL 48494 DE 1968/07/22 ART1.
Sumário: Face ao estatuído no art. 1 da Convenção Relativa
à competência das Autoridades e à Lei Aplicável em matéria de Protecção de Menores - assinada por Portugal em 29/11/67, aprovada para ratificação pelo DL n.
48494, de 22/07/68, tendo entrado em vigor em 04/02/69; e assinada pela Suiça em 12/11/64, ratificada em 09/12/66 e ali entrado em vigôr em 04/02/69 - o Tribunal de Menores Português é incompetente para se ocupar de uma regulação do poder paternal relativamente a requerente, requerido e menor todos com residência habitual na Suiça.