Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0301103
Nº Convencional: JTRL00005801
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: RL199310060301103
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPI40 ART191 ART216 ART238 PAR1.
DL 30679 DE 1940/08/24.
CCJ62 ART188 N3.
Sumário: O tipo legal de crime descrito no art. 216 do Código da Propriedade Industrial [CPI (aprovado pelo DL 30679, de 24 de Agosto de 1940)] requer haja sido concedida protecção ao modelo, inculcando a existência de um dono; a tutela, todavia, só começa, segundo o art. 190 CPI, com a entrega ao interessado do título de patente (ou concessão) decorridos 10 dias sobre o termo do prazo de recurso ou após publicação de decisão judicial definitiva (art. 191 CPI), no Boletim da Propriedade Industrial (art. 238, parágrafo 1, CPI), correndo, a partir daí, a contagem do prazo para o recurso e outras (realidades) afins.