Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005801 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199310060301103 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART191 ART216 ART238 PAR1. DL 30679 DE 1940/08/24. CCJ62 ART188 N3. | ||
| Sumário: | O tipo legal de crime descrito no art. 216 do Código da Propriedade Industrial [CPI (aprovado pelo DL 30679, de 24 de Agosto de 1940)] requer haja sido concedida protecção ao modelo, inculcando a existência de um dono; a tutela, todavia, só começa, segundo o art. 190 CPI, com a entrega ao interessado do título de patente (ou concessão) decorridos 10 dias sobre o termo do prazo de recurso ou após publicação de decisão judicial definitiva (art. 191 CPI), no Boletim da Propriedade Industrial (art. 238, parágrafo 1, CPI), correndo, a partir daí, a contagem do prazo para o recurso e outras (realidades) afins. | ||