Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027657 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ADVOGADO HONORÁRIOS APOIO JUDICIÁRIO NOTA DE DESPESAS DOCUMENTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL200006200027545 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 ART181 ART188 N1 ART212. CPP98 ART51 N1 N2. DL 387-D/87 DE 1987/12/29. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 ART12 N1 ART13 N2 ART15. DL 231/99 DE 1999/06/24 ART4. DL 102/92 DE 1992/05/30. | ||
| Sumário: | I - A fixação de honorários a defensor oficioso, não pode superar o máximo previsto para a situação em causa. II - É legitima a pretensão de recebimento, por advogado oficioso de despesas realizadas no âmbito do apoio judiciário, desde que adequadas ou normais ainda que não documentadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |