Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027545
Nº Convencional: JTRL00027657
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ADVOGADO
HONORÁRIOS
APOIO JUDICIÁRIO
NOTA DE DESPESAS
DOCUMENTO
FALTA
Nº do Documento: RL200006200027545
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CP95 ART143 ART181 ART188 N1 ART212. CPP98 ART51 N1 N2. DL 387-D/87 DE 1987/12/29. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 ART12 N1 ART13 N2 ART15. DL 231/99 DE 1999/06/24 ART4. DL 102/92 DE 1992/05/30.
Sumário: I - A fixação de honorários a defensor oficioso, não pode superar o máximo previsto para a situação em causa.
II - É legitima a pretensão de recebimento, por advogado oficioso de despesas realizadas no âmbito do apoio judiciário, desde que adequadas ou normais ainda que não documentadas.
Decisão Texto Integral: