Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336733
Nº Convencional: JTRL00030367
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO
INADMISSIBILIDADE
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199501180336733
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART469 ART668 N1 D N3.
L 15/94 DE 1994/05/11.
CPP87 ART123 ART308 N3 ART310 N1 ART311 ART312 ART313 N3 ART399 ART400.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 2/93 DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10.
AC RL PROC31218 DE 1993/10/27.
Sumário: A qualificação jurídica dos factos só se fixa na sentença (quando e se a ela houver lugar) não sendo tal questão discutível autonomamente por via de recurso.
A omissão de pronúncia integra uma irregularidade a arguir nos termos do artigo 123 do CPP.