Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00036941 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | ADVOGADO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200109250066897 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MOITINHO DE ALMEIDA IN RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADVOGADOS PAG13. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1157 ART1178. EOADV84 ART78 ART83. | ||
| Sumário: | I - Na responsabilidade civil do advogado pelo exercício da sua actividade pode coexistir a responsabilidade civil contratual e a extra-contratual. II - Ao lesado caberá alegar os factos (causa de pedir) que mais se ajustem ao caso concreto de forma a configurar a responsabilidade do advogado numa daquelas modalidades, segundo o que considera ser a que melhor lhe convém como tutela dos direitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |