Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066897
Nº Convencional: JTRL00036941
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: ADVOGADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL200109250066897
Data do Acordão: 09/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOITINHO DE ALMEIDA IN RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADVOGADOS PAG13.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1157 ART1178. EOADV84 ART78 ART83.
Sumário: I - Na responsabilidade civil do advogado pelo exercício da sua actividade pode coexistir a responsabilidade civil contratual e a extra-contratual.
II - Ao lesado caberá alegar os factos (causa de pedir) que mais se ajustem ao caso concreto de forma a configurar a responsabilidade do advogado numa daquelas modalidades, segundo o que considera ser a que melhor lhe convém como tutela dos direitos.
Decisão Texto Integral: