Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077505
Nº Convencional: JTRL00019620
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRAZO
DECISÕES TRANSITADAS
Nº do Documento: RL199411150077505
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVINENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART17.
CCJ62 ART202.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/23 IN CJ XV V PAG133.
Sumário: I - O apoio judiciário só faz sentido para fazer valer direitos em processos, causas ou lides futuras ou pendentes.
II - Se tal benefício for pedido depois do trânsito em julgado da decisão condenatória, após notificação do requerente para pagar as custas da sua responsabilidade, deve tal pedido ser indeferido, pois já não há direitos a defender.