Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019620 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRAZO DECISÕES TRANSITADAS | ||
| Nº do Documento: | RL199411150077505 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVINENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART17. CCJ62 ART202. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/23 IN CJ XV V PAG133. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário só faz sentido para fazer valer direitos em processos, causas ou lides futuras ou pendentes. II - Se tal benefício for pedido depois do trânsito em julgado da decisão condenatória, após notificação do requerente para pagar as custas da sua responsabilidade, deve tal pedido ser indeferido, pois já não há direitos a defender. | ||