Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024276 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198906150000107 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 566 e o n. 3 do artigo 805 do Código Civil fixam duas formas diferentes de actualização da indemnização e, a serem aplicadas simultaneamente, conduziriam a uma duplicação dessa actualização, o que não é consentido. II - Assim, se o lesado reclamou a aplicação do critério geral definido no n. 2 do artigo 566 não pode exigir, ao mesmo tempo, que lhe sejam atribuídos juros desde a citação. III - Se o fez, a actualização prevista no n. 2 do art. 566 será para o período de tempo que decorrer até à data da sentença na 1 instância e os juros (n. 3 do artigo 805) serão contados, apenas, a partir dessa sentença. | ||