Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007952
Nº Convencional: JTRL00002806
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL199602220007952
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CPP87 ANOT NOTA N3 AO ART72.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 ART498 N1 N3.
CP82 ART117 N1 C.
CPP87 ART71 ART72 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/01/30 IN BMJ N223 PAG222.
Sumário: I - Quando na petição inicial da acção de indemnização por acidente de viação se revelam factos que integram o ilícito criminal de ofensas corporais, o prazo prescricional é de cinco anos.
II - Invocada a excepção de prescrição, nesta hipótese, deve relegar-se o seu conhecimento para a sentença final, por depender de prova a produzir.