Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076924
Nº Convencional: JTRL00006555
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TIPICIDADE
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
REFORMA
Nº do Documento: RL199205060076924
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 73/85-2
Data: 04/15/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: Considerando que a postura do A. perante o R. não se modificou, não só no que respeita às tarefas, antes e depois da reforma, desempenhadas, como ainda
à subordinação jurídica do mesmo A. em relação ao
R., é de qualificar a relação de trabalho estabelecida como de contrato individual de trabalho subordinado.