Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016521 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR ACÇÃO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199103140042092 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N1 ART268 ART467 ART659 N2 N3 ART660 N2 ART661 ART664 ART668 N1 C D E ART715. | ||
| Sumário: | I - Definir a causa de pedir, o facto concreto, cabe ao autor, o que tem de fazer na petição inicial, assim se mantendo, em regra; qualificá-la é tarefa que incumbe ao Tribunal. II - Se o autor invocou factos, como causa de pedir, que integram um contrato de hospedagem e o que ficou provado são factos que integram um contrato de sublocação, a acção tem de improceder. | ||