Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042092
Nº Convencional: JTRL00016521
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ACÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199103140042092
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N1 ART268 ART467 ART659 N2 N3 ART660 N2 ART661 ART664 ART668 N1 C D E ART715.
Sumário: I - Definir a causa de pedir, o facto concreto, cabe ao autor, o que tem de fazer na petição inicial, assim se mantendo, em regra; qualificá-la
é tarefa que incumbe ao Tribunal.
II - Se o autor invocou factos, como causa de pedir, que integram um contrato de hospedagem e o que ficou provado são factos que integram um contrato de sublocação, a acção tem de improceder.