Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016128 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | LOCATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105090031802 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N2 ART2 N1 ART3. CCIV66 ART416 ART417 N2 ART1380 N4 ART1410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/02/16 IN CJ ANOVII T1 PAG269. AC RP DE 1984/05/31 IN CJ ANOIX T3 PAG274. AC RC DE 1983/06/21 IN CJ ANOVIII T3 PAG73. AC RC DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG459. AC RC DE 1977/02/16 IN CJ ANOII T1 PAG25. AC RP DE 1976/02/06 IN CJ ANOI T1 PAG96. | ||
| Sumário: | I - Havendo vários locatários habitacionais, todos eles são titulares de direitos de preferência distintos e autónomos, ou seja, de direitos iguais e concorrentes. II - No caso de haver venda do imóvel, ou da fracção, a quem também é titular de um idêntico direito de preferência, mantem-se o direito do locatário habitacional preterido e a quem o exercício da sua preferência não foi oferecido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |