Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031802
Nº Convencional: JTRL00016128
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: LOCATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199105090031802
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N2 ART2 N1 ART3.
CCIV66 ART416 ART417 N2 ART1380 N4 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/02/16 IN CJ ANOVII T1 PAG269.
AC RP DE 1984/05/31 IN CJ ANOIX T3 PAG274.
AC RC DE 1983/06/21 IN CJ ANOVIII T3 PAG73.
AC RC DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG459.
AC RC DE 1977/02/16 IN CJ ANOII T1 PAG25.
AC RP DE 1976/02/06 IN CJ ANOI T1 PAG96.
Sumário: I - Havendo vários locatários habitacionais, todos eles são titulares de direitos de preferência distintos e autónomos, ou seja, de direitos iguais e concorrentes.
II - No caso de haver venda do imóvel, ou da fracção, a quem também é titular de um idêntico direito de preferência, mantem-se o direito do locatário habitacional preterido e a quem o exercício da sua preferência não foi oferecido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: