Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079814
Nº Convencional: JTRL00004102
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199212090079814
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG198
Tribunal Recurso: T TB CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 287/90
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/05 IN CJ ANO1989 T2 PAG182.
Sumário: Não se provando que o acidente de trabalho foi dolosamente provocado pela entidade patronal (ou seu representante), nem sequer que tenha havido mera culpa da parte desta, não há lugar a responsabilidade civil por danos morais.