Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045932
Nº Convencional: JTRL00000979
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199204020045932
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6108/89
Data: 07/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART381 ART401 N2 ART406 N4 ART427 N1 ART638 N1 ART653 N2 N3 ART661 ART666 ART668 N1 E ART712 N3.
CCIV66 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/06/14 IN BMJ N218 PAG208.
Sumário: I - Na restitução provisória de posse, logo que termine a produção de prova, deve o tribunal declarar os factos que julga provados, especificando os fundamentos das respostas positivas e apenas destas.
II - É suficiente a especificação que refere ter a convicção sido fundada nos depoimentos de certas testemunhas, tanto mais se estas, ao identificarem-se, deram elementos que as permitem relacionar com a matéria em discussão.
III - O disposto no artigo 406 do Código de Processo Civil não se aplica a restituição provisória de posse.
IV - A mera divergência de palavras entre o pedido e o decidido, se se respeitar aquele não traduz nulidade, mormente a de condenação para além do pedido.