Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012562 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DISSOLUÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030046642 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART122 ART134 ART142. CSC86 ART146 N2. CPC67 ART5 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N135 PAG482. | ||
| Sumário: | I - Hoje, toda a doutrina é no sentido da manutenção da personalidade jurídica das sociedades comerciais dissolvidas, tendo esta personalidade a mesma natureza, antes e depois da dissolução. II - Todos os factos a que a lei atribui o efeito jurídico de extinção de obrigações, assim como os factos que suspendem, modificam ou impedem o efeito jurídico dos factos constitutivos, funcionam como excepções peremptórias. | ||