Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046642
Nº Convencional: JTRL00012562
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
DISSOLUÇÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RL199110030046642
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART122 ART134 ART142.
CSC86 ART146 N2.
CPC67 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N135 PAG482.
Sumário: I - Hoje, toda a doutrina é no sentido da manutenção da personalidade jurídica das sociedades comerciais dissolvidas, tendo esta personalidade a mesma natureza, antes e depois da dissolução.
II - Todos os factos a que a lei atribui o efeito jurídico de extinção de obrigações, assim como os factos que suspendem, modificam ou impedem o efeito jurídico dos factos constitutivos, funcionam como excepções peremptórias.