Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033232
Nº Convencional: JTRL00021168
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199010180033232
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1095 ART1098.
Sumário: I - Recai sobre o senhorio que pretenda denunciar o contrato de arrendamento por necessitar do prédio para sua habitação o ónus de provar todos os requisitos respectivos, ainda que de carácter negativo.
II - Não justifica a necessidade da casa arrendada o senhorio que alega desejar ter outro filho, só havendo que considerar a composição actual do agregado familiar.
III - Não justifica a necessidade da casa arrendada o senhorio que alega a exiguidade da casa própria.