Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276743
Nº Convencional: JTRL00017155
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199203250276743
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N1 ART117 N1 B ART300 N1 N2 A.
CP886 ART421 N5 ART453.
Sumário: Ao ser apresentada queixa relativa à prática de um crime de abuso de confiança tipificado no art. 453, punível pelo art. 421, n. 5, do Cód. Penal de 1886 (actualmente p. e p. pelo art. 300, ns. 1 e 2, al. a) do Cód. Penal), catorze anos após a consumação, já o crime estava prescrito, por ter decorrido o prazo previsto na al. b) do n. 1 do art.
117 do actual Cód. Penal, aplicável por força do seu art.
2, n. 4.