Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017155 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199203250276743 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N1 ART117 N1 B ART300 N1 N2 A. CP886 ART421 N5 ART453. | ||
| Sumário: | Ao ser apresentada queixa relativa à prática de um crime de abuso de confiança tipificado no art. 453, punível pelo art. 421, n. 5, do Cód. Penal de 1886 (actualmente p. e p. pelo art. 300, ns. 1 e 2, al. a) do Cód. Penal), catorze anos após a consumação, já o crime estava prescrito, por ter decorrido o prazo previsto na al. b) do n. 1 do art. 117 do actual Cód. Penal, aplicável por força do seu art. 2, n. 4. | ||