Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277513
Nº Convencional: JTRL00005966
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO PENAL
AUTONOMIA
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RL199205200277513
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17.
CPP87 ART4 ART411 N4 ART420 N1.
CPC67 ART684 N4.
Sumário: No requerimento de interposição do recurso não se formula a motivação nem dela vem este acompanhado, e, de harmonia com o disposto no art. 411, n. 4, do CPP, a motivação deveria ter sido apresentada juntamente com o requerimento, motivo por que o recurso será de rejeitar por lhe faltar a motivação, como sanciona o n. 1 do art. 420 CPP; são irrelevantes, face à regra do art. 684, n. 4 do CPC, ex vi art. 4 CPP, as referências feitas no requerimento a "recurso de apelação" ou pelo Tribunal a quo ao admiti-lo na espécie "apelação", pois o pedido de indemnização enxertado como "acção civel" no processo penal assume natureza penal, seguindo a sua tramitação e o seu regime específicos em autonomia aos do processo civil (arts. 71, 400, n. 2, e 432 do CPP.