Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070822
Nº Convencional: JTRL00024655
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199803050070822
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 ART511 ART659 N1 B ART660 N3 ART1037 N1 N2 ART1039 ART1040 ART 1041 N1 N2.
Sumário: Só a posse real e efectiva, equivalente à retenção material da coisa, anterior à penhora, tem a eficácia necessária para se protegida por embargos de terceiro, não podendo embargar como tal o proprietário que não tenha a posse dos bens, o qual apenas pode recorrer à acção de reivindicação.
Decisão Texto Integral: