Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024655 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199803050070822 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART511 ART659 N1 B ART660 N3 ART1037 N1 N2 ART1039 ART1040 ART 1041 N1 N2. | ||
| Sumário: | Só a posse real e efectiva, equivalente à retenção material da coisa, anterior à penhora, tem a eficácia necessária para se protegida por embargos de terceiro, não podendo embargar como tal o proprietário que não tenha a posse dos bens, o qual apenas pode recorrer à acção de reivindicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |