Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025763
Nº Convencional: JTRL00025120
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
REVOGAÇÃO DE PERDÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199906160025763
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11. CCIV66 ART6 ART9 ART270.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30. AC STJ DE 1994/04/20 IN BMJ N436 PAG300.
Sumário: Não se pode entender a expressão "factos delituosos posteriores à entrada em vigor da lei"como equivalente a "factos delituosos posteriores à sentença", pelo que tendo o arguido cometido factos delituosos, anteriormente à sentença mas posteriormente à lei de amnistia nº 15 /94, de 11/05, deve ser-lhe revogado perdão concedido sob aquela condição.
Decisão Texto Integral: