Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025120 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO DE PENA REVOGAÇÃO DE PERDÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199906160025763 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART11. CCIV66 ART6 ART9 ART270. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30. AC STJ DE 1994/04/20 IN BMJ N436 PAG300. | ||
| Sumário: | Não se pode entender a expressão "factos delituosos posteriores à entrada em vigor da lei"como equivalente a "factos delituosos posteriores à sentença", pelo que tendo o arguido cometido factos delituosos, anteriormente à sentença mas posteriormente à lei de amnistia nº 15 /94, de 11/05, deve ser-lhe revogado perdão concedido sob aquela condição. | ||
| Decisão Texto Integral: |