Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068632
Nº Convencional: JTRL00036212
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PENHORA
ISENÇÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL200110180068632
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N3.
Sumário: A isenção prevista no artigo 824º nº 3 do CPC - de penhorabilidade de rendimentos atentas as características especiais da dívida e das necessidades do executado - não pode ser concedida oficiosamente, antes a sua concessão depende da iniciativa do executado, a quem compete alegar e provar a natureza da dívida e as suas necessidades e do seu agregado familiar.
Decisão Texto Integral: