Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041795 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL200205020080169 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N1. CE98 ART13 N1 ART35. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/03/16 IM BMJ N155 PAG266. AC STJ DE 1974/05/28 IN BMJ N237 PAG231. AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488. AC RC DE 1985/05/21 IN CJ ANOXX TIII PAG81. AC RP DE 1982/02/02 IN CJ ANOXVII T1 PAG268. AC RC DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG497. | ||
| Sumário: | I - Sendo o acidente provocado pela derrapagem de um motociclo, há, em regra, culpa do seu condutor, havendo velocidade excessiva, por inadequação da velocidade às condições da via, a menos que se prove que, por causas imprevisíveis e anómalas, estranhas á condução, ocorreu a colisão. II - Há concorrência de culpas, de estimar em 60% para o condutor de uma máquina de limpeza da via, que ocupava parte da faixa de rodagem e 40% para o condutor do motociclo que, ao deparar-se com aquela presença, derrapa, após travagem, a fim de evitar colidir naquela, sem o conseguir. | ||
| Decisão Texto Integral: |