Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080169
Nº Convencional: JTRL00041795
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: NEGLIGÊNCIA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RL200205020080169
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Área Temática: DIR CRIM - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1. CE98 ART13 N1 ART35.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/03/16 IM BMJ N155 PAG266. AC STJ DE 1974/05/28 IN BMJ N237 PAG231. AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488. AC RC DE 1985/05/21 IN CJ ANOXX TIII PAG81. AC RP DE 1982/02/02 IN CJ ANOXVII T1 PAG268. AC RC DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG497.
Sumário: I - Sendo o acidente provocado pela derrapagem de um motociclo, há, em regra, culpa do seu condutor, havendo velocidade excessiva, por inadequação da velocidade às condições da via, a menos que se prove que, por causas imprevisíveis e anómalas, estranhas á condução, ocorreu a colisão.
II - Há concorrência de culpas, de estimar em 60% para o condutor de uma máquina de limpeza da via, que ocupava parte da faixa de rodagem e 40% para o condutor do motociclo que, ao deparar-se com aquela presença, derrapa, após travagem, a fim de evitar colidir naquela, sem o conseguir.
Decisão Texto Integral: