Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045791
Nº Convencional: JTRL00010289
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199202130045791
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL I PAG245. G TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG69. M. CORDEIRO DIR DAS OBRIGAÇÕES I PAG453.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4.
CCIV66 ART798.
Sumário: O contrato de promessa de compra e venda tem o seu cumprimento com a celebração do contrato prometido.
Celebrado o contrato prometido - a compra e venda -, não pode o contrato de promessa, quer na sua globalidade, quer em alguma sua cláusula, servir validamente como causa de pedir numa acção para condenação na desocupação da fracção predial transaccionada.