Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007365 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PESSOA COLECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199510100004725 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7 N1 N2. | ||
| Sumário: | Uma sociedade irregular, que se dedica à exploração de um estabelecimento de pensão, equiparado por lei fiscal a pessoa colectiva, é-o também pela lei-quadro das contraordenações para o fim de lhe ser aplicada coima pela prática de ilícito contra-ordenacional, nos termos do artigo 7 n. 2, do DL n. 433/82, de 27/10. | ||