Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004725
Nº Convencional: JTRL00007365
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RL199510100004725
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7 N1 N2.
Sumário: Uma sociedade irregular, que se dedica à exploração de um estabelecimento de pensão, equiparado por lei fiscal a pessoa colectiva, é-o também pela lei-quadro das contraordenações para o fim de lhe ser aplicada coima pela prática de ilícito contra-ordenacional, nos termos do artigo 7 n. 2, do DL n. 433/82, de 27/10.