Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027274 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200005180031746 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART194 A ART195 E ART197 A ART202 ART204 N2 ART233 N3 ART236 N3 ART241. | ||
| Sumário: | Tendo sido estabelecido como regra, na reforma do processo civil de 1995-1996, que a citação pessoal é feita por via postal, por meio de carta registada com aviso de recepção, as causas da falta de citação foram reconduzidas, na prática, a um único fundamento: haverá falta de citação sempre que se demonstre que o respectivo destinatário não chegou a ter conhecimento do acto por facto que não lhe seja imputável. | ||
| Decisão Texto Integral: |