Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031746
Nº Convencional: JTRL00027274
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: CITAÇÃO
Nº do Documento: RL200005180031746
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART194 A ART195 E ART197 A ART202 ART204 N2 ART233 N3 ART236 N3 ART241.
Sumário: Tendo sido estabelecido como regra, na reforma do processo civil de 1995-1996, que a citação pessoal é feita por via postal, por meio de carta registada com aviso de recepção, as causas da falta de citação foram reconduzidas, na prática, a um único fundamento: haverá falta de citação sempre que se demonstre que o respectivo destinatário não chegou a ter conhecimento do acto por facto que não lhe seja imputável.
Decisão Texto Integral: