Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338623
Nº Convencional: JTRL00001930
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECURSO
Nº do Documento: RL199503150338623
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOR VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART192 ART193 ART196 ART198 ART202 N1 A ART204 ART212 ART214 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC30282 DE 1993/04/14.
AC RE DE 1992/06/02 IN CJ ANOXVII TIII PAG354.
Sumário: I - A sentença que condenou os arguidos em 7 anos de prisão por crime de ofensas corporais com dolo de perigo agravado pelo resultado (morte) acentua o perigo, de intranquilidade pública e de fuga à acção da justiça, caso aqueles permaneçam em liberdade provisória.
II - Assim, é de ordenar a prisão preventiva dos arguidos logo após a prolação desse aresto, ainda que os mesmos, estando anteriormente em liberdade provisória e não tendo faltado às obrigações impostas, hajam interposto imediato recurso da sentença, a subir com efeito suspensivo.