Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001930 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199503150338623 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOR VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART192 ART193 ART196 ART198 ART202 N1 A ART204 ART212 ART214 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC30282 DE 1993/04/14. AC RE DE 1992/06/02 IN CJ ANOXVII TIII PAG354. | ||
| Sumário: | I - A sentença que condenou os arguidos em 7 anos de prisão por crime de ofensas corporais com dolo de perigo agravado pelo resultado (morte) acentua o perigo, de intranquilidade pública e de fuga à acção da justiça, caso aqueles permaneçam em liberdade provisória. II - Assim, é de ordenar a prisão preventiva dos arguidos logo após a prolação desse aresto, ainda que os mesmos, estando anteriormente em liberdade provisória e não tendo faltado às obrigações impostas, hajam interposto imediato recurso da sentença, a subir com efeito suspensivo. | ||