Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045876
Nº Convencional: JTRL00009312
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO
Nº do Documento: RL199301140045876
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART865 N2.
Sumário: A reclamação de créditos tem de basear-se em título exequível, não o sendo certidão emanada dos tribunais tributários a que falte reprodução da nota de cobrança como impõe o artigo 248 do Código de Processo Tributário.