Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268603
Nº Convencional: JTRL00030061
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: BURLA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199110020268603
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C.
Sumário: São requisitos do crime de burla: a) Que o agente induza em erro ou engano outrem; b) Com o intuito de obter, para si ou para terceiro, um enriquecimento ilegítimo; c) Assim determinando o sujeito passivo à prática de actos causadores de prejuizos patrimoniais para si ou para outrem.