Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061861
Nº Convencional: JTRL00002769
Relator: LOPES BENTO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: RL199302240061861
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 535-A/91
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART50 N2 ART55 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205.
AC STJ DE 1982/07/01 IN BMJ N319 PAG250.
Sumário: I - É através do título executivo que se conhece com precisão o conteúdo da obrigação do devedor.
II - Para que uma escritura pública onde se convencionam prestações futuras possa revestir a natureza de título executivo é necessário provar, documentalmente, que alguma prestação foi realizada em cumprimento do negócio.
III - Torna-se ainda necessário que a escritura e o documento posterior revelem constituir uma unidade negocial e que essa qualidade do teor do próprio documento e da escritura, analisadas em conjunto.