Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030212 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO PRELIMINAR ACUSAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199101230265783 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A ART316 ART340 N1. | ||
| Sumário: | - Resultando do inquérito a que se procedeu que a denunciante apareceu com ferimentos visíveis e que o arguido admitiu ter-se encontrado com aquela e com ela ter tido uma discussão; considerando que poderão ser arroladas, como testemunhas, pessoas não ouvidas no inquérito, como o marido da denunciante e a mulher do arguido e o tribunal deverá ouvi-las em prol da descoberta da verdade (artigos 316 e 340 n. 1 do CPP), não se justifica o não recebimento da acusação formulada, por falta de indícios suficientes (artigo 311 n. 2, alínea a CPP), devendo, por isso, ser recebida. | ||