Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265783
Nº Convencional: JTRL00030212
Relator: DINIS ALVES
Descritores: INQUÉRITO PRELIMINAR
ACUSAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199101230265783
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A ART316 ART340 N1.
Sumário: - Resultando do inquérito a que se procedeu que a denunciante apareceu com ferimentos visíveis e que o arguido admitiu ter-se encontrado com aquela e com ela ter tido uma discussão; considerando que poderão ser arroladas, como testemunhas, pessoas não ouvidas no inquérito, como o marido da denunciante e a mulher do arguido e o tribunal deverá ouvi-las em prol da descoberta da verdade (artigos 316 e 340 n. 1 do CPP), não se justifica o não recebimento da acusação formulada, por falta de indícios suficientes (artigo 311 n. 2, alínea a CPP), devendo, por isso, ser recebida.