Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023416
Nº Convencional: JTRL00020188
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
TRANSPORTE MARÍTIMO
CONHECIMENTO DE CARGA
Nº do Documento: RL199104110023416
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V E DIREITO MARÍTIMO-CONTRATOS DE UTILIZAÇÃO DO NAVIO V2 PAG83.
RENÉ RODIÈRE DROIT MARITIME 1986 PAG420.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N1 N3.
Sumário: A cláusula inserta no "conhecimento de carga" estabelecendo o Tribunal territorialmente competente para todas as causas emergentes desse contrato de transporte marítimo é válido relativamente ao destinatário, principalmente se este aceita a mercadoria.