Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020188 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONVENCIONAL TRANSPORTE MARÍTIMO CONHECIMENTO DE CARGA | ||
| Nº do Documento: | RL199104110023416 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | V E DIREITO MARÍTIMO-CONTRATOS DE UTILIZAÇÃO DO NAVIO V2 PAG83. RENÉ RODIÈRE DROIT MARITIME 1986 PAG420. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 N1 N3. | ||
| Sumário: | A cláusula inserta no "conhecimento de carga" estabelecendo o Tribunal territorialmente competente para todas as causas emergentes desse contrato de transporte marítimo é válido relativamente ao destinatário, principalmente se este aceita a mercadoria. | ||