Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081016
Nº Convencional: JTRL00023360
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA
Nº do Documento: RL199511300081016
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1514A/91
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART432 ART433 ART434 ART874 ART879 ART886.
Sumário: - Nos contratos de execução continuada ou periódica a resolução não abrange as prestações já efectuadas, excepto se entre estas e a causa da resolução existir um vínculo que legitime a restituição de todas elas.