Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023360 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199511300081016 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1514A/91 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART432 ART433 ART434 ART874 ART879 ART886. | ||
| Sumário: | - Nos contratos de execução continuada ou periódica a resolução não abrange as prestações já efectuadas, excepto se entre estas e a causa da resolução existir um vínculo que legitime a restituição de todas elas. | ||